Artigo 203.º
EM VIGORÂmbito temporal de aplicação
Exceptuam-se da aplicação do PUC os projectos de arquitectura ou de loteamento que se encontrem aprovados à data da entrada em vigor do referido plano.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo