Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 203.º

EM VIGOR
Âmbito temporal de aplicação Exceptuam-se da aplicação do PUC os projectos de arquitectura ou de loteamento que se encontrem aprovados à data da entrada em vigor do referido plano.