Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 43.º

EM VIGOR
Edificabilidade 1 - Nestas áreas admite-se a possibilidade de construção de equipamentos de apoio às actividades de recreio e lazer. 2 - Estas áreas deverão ser sujeitas a projectos de arranjo urbanístico e paisagístico, devendo as edificações referidas no número anterior ser enquadradas nos referidos projectos. 3 - A área reservada para o futuro parque da cidade, que pela sua dimensão e características poderá admitir a coexistência com outros usos, encontra-se inserida numa unidade operativa de planeamento e gestão que definirá as suas condições de ocupação, uso e transformação. Zonas destinadas a edificação não habitacional