Artigo 13.º
EM VIGORCaracterização
1 - As áreas pertencentes a esta categoria são caracterizadas por possuírem, ou poderem vir a possuir, uma ocupação do solo predominantemente habitacional, de comércio e serviços e elevado grau de infra-estruturação.
2 - Nesta categoria distinguem-se as seguintes subcategorias, de acordo com a tipologia dominante dos edifícios:
a) Zonas de edifícios multifamiliares onde predominam edifícios de habitação colectiva, isolados ou agrupados, sem logradouro privado ou cujo logradouro, embora privado, possa ser de utilização colectiva;
b) Zonas de edifícios uni ou bifamiliares, onde predominam as moradias, isoladas ou agrupadas, com logradouro privado.