Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 13.º

EM VIGOR
Caracterização 1 - As áreas pertencentes a esta categoria são caracterizadas por possuírem, ou poderem vir a possuir, uma ocupação do solo predominantemente habitacional, de comércio e serviços e elevado grau de infra-estruturação. 2 - Nesta categoria distinguem-se as seguintes subcategorias, de acordo com a tipologia dominante dos edifícios: a) Zonas de edifícios multifamiliares onde predominam edifícios de habitação colectiva, isolados ou agrupados, sem logradouro privado ou cujo logradouro, embora privado, possa ser de utilização colectiva; b) Zonas de edifícios uni ou bifamiliares, onde predominam as moradias, isoladas ou agrupadas, com logradouro privado.