Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito material 1 - O presente Regulamento estabelece as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, adiante designado abreviadamente por PUC. 2 - O presente Regulamento é indissociável da carta de zonamento e dos restantes elementos que compõem o PUC. 3 - O PUC é constituído por oito volumes, intitulados respectivamente: zonamento; situação existente; rede viária; equipamentos, comércio e serviços; património; saneamento básico; apontamentos urbanísticos complementares; elementos anexos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG3339/17.2T8VCT.G124-01-2019CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EXPROPRIAÇÃO · CADUCIDADE DA URGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DA PRÓPRIA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · A ILEGALIDADE DA POSSE ADMINISTRATIVA

    Sumário (da relatora): I - A atribuição de caráter urgente caduca se as obras na parcela não tiverem início no prazo fixado no programa de trabalhos, salvo ocorrendo motivo devidamente justificado (art. 15º, nº3, do C.E.). II - A suspensão judicial da eficácia do ato declarativo da expropriação constitui motivo justificado para a inobservância dos prazos fixados para o início dos trabalhos p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.