Artigo 202.º
EM VIGOREdificabilidade
Até à aprovação do respectivo estudo, poder-se-á admitir a edificação nos termos previstos no presente Regulamento para a respectiva categoria, desde que devidamente justificada com estudo de enquadramento, devendo ainda ficar condicionada à qualidade do projecto.
CAPÍTULO XII
Disposições finais e transitórias