Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 130.º

EM VIGOR
Edificabilidade 1 - Na área afecta à jurisdição portuária não é permitido qualquer tipo de intervenção até à aprovação do respectivo plano de pormenor. 2 - Na restante área, e até à aprovação do respectivo plano de pormenor, a edificabilidade restringe-se a: a) Obras de conservação; b) Outras intervenções, desde que convenientemente articuladas com o estudo urbanístico elaborado para a mesma. UP 3 - plano de pormenor da área oriental da cidade