Artigo 71.º
EM VIGORSerra de Santa Luzia
1 - Esta área caracteriza-se por possuir grande diversidade de fauna e flora, ocorrências geológicas, vestígios arqueológicos, valores paisagísticos e outros interesses culturais e ambientais, que lhe conferem características únicas como espaço natural, quer pela sua raridade e valor científico quer por se encontrarem em vias de extinção.
2 - Esta área fica sujeita ao que vier a ser estabelecido na respectiva unidade operativa de planeamento e gestão e respectivo regulamento, que deverá incluir uma proposta de classificação da mesma como zona crítica, ao abrigo do disposto do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro.
CAPÍTULO VIII
Espaços culturais