Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 190.º

EM VIGOR
Edificabilidade Até à aprovação do respectivo estudo, poder-se-á admitir a edificação nos termos previstos no presente Regulamento para a respectiva categoria, desde que devidamente justificada com estudo de enquadramento, devendo ainda ficar condicionada à qualidade do projecto. UE 12 - estudo da área destinada à edificação não habitacional da Meadela