Artigo 190.º
EM VIGOREdificabilidade
Até à aprovação do respectivo estudo, poder-se-á admitir a edificação nos termos previstos no presente Regulamento para a respectiva categoria, desde que devidamente justificada com estudo de enquadramento, devendo ainda ficar condicionada à qualidade do projecto.
UE 12 - estudo da área destinada à edificação não habitacional da Meadela