Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 52.º

EM VIGOR
Uso e ocupação do solo A utilização de quaisquer áreas integradas nesta categoria subordinar-se-á estritamente aos condicionamentos impostos pela preservação das suas potencialidades, pelo que não podem ser objecto de quaisquer acções que as diminuam ou destruam, salvo as excepções consignadas na lei geral, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, no Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, e nas disposições deste Regulamento.