Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 40.º

EM VIGOR
Edificabilidade 1 - Os projectos para equipamentos deverão ser desenvolvidos tendo sempre em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais do local, devendo garantir a compatibilização volumétrica e arquitectónica com as preexistências da envolvente, ficando ainda condicionadas à existência de infra-estruturas de apoio adequadas, condições de segurança e qualidade do projecto. 2 - Logo que os projectos dos equipamentos se encontrem aprovados, as áreas sobrantes poderão integrar os espaços urbanos contíguos, por decisão da Câmara Municipal. 3 - Para os casos previstos no número anterior aplicam-se os índices e restantes parâmetros urbanísticos definidos para a respectiva categoria de espaço. Zonas públicas para recreio e lazer