Artigo 40.º
EM VIGOREdificabilidade
1 - Os projectos para equipamentos deverão ser desenvolvidos tendo sempre em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais do local, devendo garantir a compatibilização volumétrica e arquitectónica com as preexistências da envolvente, ficando ainda condicionadas à existência de infra-estruturas de apoio adequadas, condições de segurança e qualidade do projecto.
2 - Logo que os projectos dos equipamentos se encontrem aprovados, as áreas sobrantes poderão integrar os espaços urbanos contíguos, por decisão da Câmara Municipal.
3 - Para os casos previstos no número anterior aplicam-se os índices e restantes parâmetros urbanísticos definidos para a respectiva categoria de espaço.
Zonas públicas para recreio e lazer