Artigo 15.º
EM VIGORÍndices urbanísticos
1 - O índice máximo de construção é 0,8:
ic =< 0,8
2 - Para os edifícios que possuam pisos com um pé-direito superior a 3 m aplica-se um índice volumétrico máximo equivalente, que é 2,4 m3/m2:
iv =< 2,4 m3/m2
3 - Os índices referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo poderão ser ultrapassados nas intervenções:
a) Localizadas na área inserida no Centro Histórico de Viana do Castelo, desde que devidamente justificadas;
b) Que se encontrem condicionadas pela sua localização, preexistências edificadas e configuração, devendo ser devidamente justificadas com estudo de enquadramento.
4 - Independentemente da área do terreno, admite-se a possibilidade de construção de uma moradia unifamiliar com uma área máxima de pavimentos de 100 m2, desde que devidamente justificada com um estudo de enquadramento.