Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 64.º

EM VIGOR
Caracterização 1 - Integram esta classe as zonas mais sensíveis do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental, onde se devem privilegiar a protecção, a conservação, a gestão racional e a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos. 2 - Fazem parte desta classe a RAN, incluindo as suas áreas de elevado valor paisagístico, a REN, o domínio público hídrico, os biótopos, as reservas cinegética e de pesca e o Parque Regional de Santa Luzia.