Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 90.º

EM VIGOR
Edificabilidade Sem prejuízo das disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, todas as acções a levar a efeito nas zonas de protecção a ruínas e sítios arqueológicos, identificadas na carta do património, ficam condicionadas a um acompanhamento directo, ou mesmo a uma prospecção prévia dos locais por técnicos credenciados pela Câmara Municipal, estando o seu licenciamento dependente do grau de interesse histórico-arqueológico das estruturas ou materiais exumados.