Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 278.º

EM VIGOR
Cancelamento do registo As decisões inscritas no registo são canceladas decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração disciplinar: a) Dois anos, nos casos de advertência registada; b) Cinco anos, nos casos de multa; c) Oito anos, nos casos de transferência; d) Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções. CAPÍTULO IX Órgãos auxiliares