Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 24.º

EM VIGOR
Capacidade eleitoral ativa e passiva 1 - São eleitores os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efetivo de funções no Ministério Público, bem como os que exercem as funções referidas no n.º 2 do artigo 95.º, na área do respetivo colégio eleitoral. 2 - São elegíveis os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efetivo de funções no Ministério Público na área do respetivo colégio eleitoral.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02614/23.1BELSB25-01-2024ANA CELESTE CARVALHO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – A determinação dos pressupostos processuais, de entre os da competência do tribunal, exige que se atenda à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II - Por a questão de a presente ação ter sido considerada instaurada contra a Conselheira Procuradora-Geral da República e não ter sido impugnada por qualquer das partes, nem ter sido post

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.