Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 20.º

EM VIGOR
Coadjuvação e substituição 1 - O Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República. 2 - Nos tribunais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, a coadjuvação e a substituição são ainda asseguradas por procuradores-gerais-adjuntos, em número constante de quadro a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público. 3 - O Procurador-Geral da República designa, bienalmente, o procurador-geral-adjunto que coordena a atividade do Ministério Público em cada um dos tribunais referidos no número anterior. 4 - O Vice-Procurador-Geral da República é substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo procurador-geral-adjunto que o Procurador-Geral da República indicar ou, na falta de designação, pelo mais antigo dos procuradores-gerais-adjuntos que exerçam funções em Lisboa. SECÇÃO III Conselho Superior do Ministério Público SUBSECÇÃO I Competência, organização e funcionamento

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1140/202205-07-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRL249/18.0YUSTR-F.L1-PICRS26-10-2022ELEONORA VIEGAS

    NULIDADES DA DECISÃO · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · APREENSÕES · TRANSACÇÃO

    - Prevendo a Lei n.º19/2012, de 8 de Maio (Novo Regime Jurídico da Concorrência) a possibilidade de a Autoridade da Concorrência, no âmbito de um processo de natureza contra-ordenacional jusconcorrencial, proceder a apreensões de documentos, independentemente da sua natureza ou do seu suporte, autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária (Cfr. arts. 18.º e 20.º), não e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.