Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 227.º

EM VIGOR
Escala de sanções 1 - Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Transferência; d) Suspensão de exercício; e) Aposentação ou reforma compulsiva; f) Demissão. 2 - As sanções aplicadas são sempre registadas, salvo a advertência, em que o registo pode ser dispensado.