Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 245.º

EM VIGOR
Formas do procedimento disciplinar 1 - O procedimento disciplinar é comum ou especial. 2 - O procedimento especial aplica-se aos casos expressamente previstos neste Estatuto. 3 - O procedimento especial regula-se pelas disposições que lhe são próprias e, subsidiariamente, pelas disposições do procedimento comum. SUBSECÇÃO I Procedimento comum