Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 25.º

EM VIGOR
Data das eleições 1 - As eleições têm lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros 60 posteriores à ocorrência de vacatura. 2 - O Procurador-Geral da República anuncia a data da eleição, com a antecedência mínima de 45 dias, por aviso publicado no Diário da República.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA070/21.8BALSB10-03-2022JOSÉ VELOSO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · VOGAL · AJUDAS DE CUSTO

    Não assiste aos vogais em regime de tempo integral do Conselho Superior do Ministério Público o direito a abonamento de ajudas de custo com base na deslocação diária da sua residência habitual para o local em que exercem funções.

  • STA068/21.6BALSB10-03-2022JOSÉ VELOSO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · VOGAL · AJUDAS DE CUSTO

    Não assiste aos vogais em regime de tempo integral do Conselho Superior do Ministério Público o direito a abonamento de ajudas de custo com base na deslocação diária da sua residência habitual para o local em que exercem funções.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.