Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 198.º

EM VIGOR
Contagem da antiguidade Quando vários magistrados forem nomeados ou promovidos na mesma data, observa-se o seguinte: a) Se as nomeações forem precedidas de cursos de formação, findos os quais tenha sido elaborada lista de graduação, a antiguidade é determinada pela ordem nela estabelecida; b) Nas promoções e nomeações por concurso, a antiguidade é determinada pela ordem de acesso.