Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 216.º

EM VIGOR
Infrações leves Constituem faltas leves as infrações praticadas com culpa leve que traduzam uma deficiente compreensão dos deveres funcionais, nomeadamente: a) A ausência ilegítima e continuada por mais de três e menos de sete dias úteis da circunscrição judicial em que o magistrado esteja colocado; b) O exercício de atividade compatível com o exercício de funções de magistrado do Ministério Público, sem obter, quando exigível, a pertinente autorização; c) Qualquer das condutas elencadas no artigo anterior que não reúna todos os pressupostos enunciados no respetivo proémio do n.º 1 e que, por esse motivo, não seja considerada infração grave.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA037/20.3BALSB23-05-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    SANÇÃO DISCIPLINAR · LEI DE AMNISTIA

    A sanção disciplinar de aposentação compulsiva sustenta-se num juízo de inaptidão para o exercício da função demonstrado em factos concretos e no percurso funcional globalmente considerado e não em factos sancionados em processos disciplinares anteriores, pelo que os efeitos que a lei da amnistia possa produzir em processos disciplinares anteriores não se comunicam à actual sanção.

  • STA063/19.5BALSB24-02-2022MARIA DO CÉU NEVES

    VIOLAÇÃO DE LEI · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.