Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 194.º

EM VIGOR
Suspensão de funções 1 - Os magistrados do Ministério Público suspendem as respetivas funções: a) No dia em que forem notificados do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para julgamento por crime doloso praticado no exercício de funções ou punível com pena de prisão superior a três anos; b) No dia em que lhes for notificada a suspensão preventiva por motivo de procedimento disciplinar ou aplicação de pena que importe afastamento do serviço; c) No dia em que lhes for notificada a suspensão prevista no n.º 6 do artigo 186.º; d) No dia em que lhes for notificada a deliberação que determinar tal suspensão na sequência da instauração do processo de inquérito referido no n.º 2 do artigo 143.º 2 - Fora dos casos referidos na alínea a) do número anterior, a suspensão pela prática de crime doloso por força do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para julgamento fica dependente de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público. CAPÍTULO VI Antiguidade

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP102/16.1TRPRT.P114-04-2021MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE CORRUPÇÃO · PROMESSA · ELEMENTOS DO TIPO · CONSUMAÇÃO

    I - Segundo o disposto no n.º 1 do art.º 373º do C. Penal, “o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.