Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 114.º

EM VIGOR
Exercício da advocacia 1 - Os magistrados do Ministério Público podem advogar em causa própria, do seu cônjuge, unido de facto e descendentes. 2 - Nos casos previstos no número anterior os magistrados podem praticar os atos processuais por qualquer meio, não estando vinculados à transmissão eletrónica de dados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG480/23.6T8EPS.G114-11-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADES DE SENTENÇA · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DEFESA · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar a compropriedade ou comunhão de que é titular com os demais consortes e, complementarmente, especificar a posição relativa de cada consorte e o volume das respetivas quotas, bem como a divisibilidade / indivisibilidade da coisa. II - Na contestação, o requerido poderá fazer uso de todos os meios de defesa previstos no art. 572, ex v

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.