Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 264.º

EM VIGOR
Averiguação 1 - O Conselho Superior do Ministério Público pode ordenar a realização de processo de averiguação sobre queixa, participação ou informação que não constitua violação manifesta dos deveres dos magistrados do Ministério Público. 2 - O processo de averiguação destina-se a apurar a veracidade da participação, queixa ou informação, e a aferir se a conduta denunciada é suscetível de constituir infração disciplinar.