Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 87.º

EM VIGOR
Competência do diretor do DIAP Compete ao diretor do DIAP: a) Dirigir a atividade do Ministério Público no departamento; b) Intervir hierarquicamente nos inquéritos, nos termos previstos no Código de Processo Penal; c) Assegurar a representação externa do departamento; d) Assegurar a articulação com os órgãos de polícia criminal, com as estruturas de suporte à investigação e de apoio à vítima e com os gabinetes responsáveis pela liquidação de ativos provenientes da prática de crime; e) Garantir a interlocução externa do departamento e assegurar a articulação com o DIAP regional, bem como com o DCIAP; f) Criar mecanismos de articulação entre magistrados que intervêm em diferentes fases processuais ou em áreas materiais conexas com os factos em investigação; g) Acompanhar o volume processual, designadamente identificando os processos que estão pendentes por tempo excessivo ou que não são resolvidos em prazo razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas gestionárias que adote, o magistrado coordenador de comarca; h) Propor ao magistrado coordenador de comarca que determine a intervenção nas fases subsequentes do processo do magistrado que dirigiu o inquérito, sempre que razões ponderosas de complexidade processual o justifiquem; i) Acompanhar a prossecução dos objetivos fixados para o departamento e promover reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados; j) Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística e procedimental e transmiti-la ao magistrado coordenador de comarca; k) Proceder à análise sistémica do tempo de resposta e da qualidade do serviço de justiça prestado; l) Proferir decisões em conflitos internos de competência; m) Exercer as demais funções previstas na lei. CAPÍTULO VI Procuradorias da República administrativas e fiscais SECÇÃO I Procuradorias da República administrativas e fiscais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.