Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 174.º

EM VIGOR
Nomeação e exoneração do Vice-Procurador-Geral da República 1 - O Vice-Procurador-Geral da República é nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público de entre procuradores-gerais-adjuntos, exercendo as respetivas funções em comissão de serviço. 2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar mais de dois nomes. 3 - O Vice-Procurador-Geral da República cessa funções com a tomada de posse de novo Procurador-Geral da República.