Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO DE REVISÃO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I. Quanto ao carácter da novidade, factos ou meios de prova novos são aqueles que não eram conhecidos do Tribunal e eram ignorados pelo recorrente ao tempo do julgamento. II. Se para o Ministério Público, requerente da revisão e para o Tribunal, o facto é novo tanto basta para considera-se verificado o pressuposto da novidade. III. Representa um facto novo, quer para o MP, quer para o tribunal, à
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.