Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 44.º

EM VIGOR
Competência Compete ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República: a) Emitir parecer restrito a matéria de legalidade nos casos de consulta previstos na lei ou por solicitação do Presidente da Assembleia da República, dos membros do Governo, dos Representantes da República para as regiões autónomas ou dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas; b) Pronunciar-se, a pedido do Governo, acerca da formulação e conteúdo jurídico de projetos de diplomas legislativos, assim como das convenções internacionais a que Portugal pondere vincular-se; c) Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo; d) Pronunciar-se sobre as questões que o Procurador-Geral da República, no exercício das suas funções, submeta à sua apreciação; e) Aprovar o regimento interno; f) Informar o membro do Governo responsável pela área da justiça, através do Procurador-Geral da República, acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais, propondo as devidas alterações.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA040/23.1BCLSB.SA102-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO
  • STA025/23.8BCLSB.SA111-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    OFICIAL · REGISTOS E NOTARIADO · REGIME REMUNERATÓRIO · REGIMES ESPECIAIS

    I - O regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado, fixado no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril, constitui um regime especial autónomo, expressamente ressalvado da aplicação do regime retributivo geral da Administração Pública e normativamente distinto das carreiras de regime especial integradas nesse sistema. II - As revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execu

  • STA0102/23.5BCLSB25-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · INTEMPESTIVIDADE · ACÇÃO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os atos de processamento de vencimentos só assumem natureza de atos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efetuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de atos administrativo

  • STA0117/22.0BCLSB.SA219-03-2026PAULO CARVALHO

    ACTO ADMINISTRATIVO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · MEIO PROCESSUAL

    I - A configuração de uma ação como reconhecimento de direitos é o meio processual adequado quando a pretensão do autor se funda em se ver ressarcido de diferenças salariais, não pretendendo impugnar os atos administrativos de processamento do vencimento. II - Os atos de processamento de vencimentos só são qualificados como verdadeiros atos administrativos se preencherem um duplo requisito: a) s

  • STA02040/17.1BELSB-A20-10-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ORDEM DOS ENFERMEIROS · PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA · INTERESSE EM AGIR

    Não é de admitir revista se a questão suscitada pela Ordem dos Enfermeiros sobre a questão do seu interesse em agir, suscitada na revista e sobre que a recorrente pretende que este STA se pronuncie, não tem uma especial relevância jurídica ou complexidade superior ao normal, não se vendo que haja necessidade de uma melhor aplicação do direito, face à aparente exactidão do decidido no acórdão recor

  • TCAS2040/17.1BELSB-A19-05-2022RUI PEREIRA

    PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR · ACTO INTERNO · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

    I – Inserindo-se o acto impugnado, que homologou um parecer do Conselho Consultivo da PGR, no tipo legal previsto no artigo 44º, nº 1, alínea a) do Estatuto do Ministério Público (cfr. Lei nº 68/2019, de 27/8, na redacção dada pela Lei nº 2/2020, de 31/3), de acordo com o disposto no artigo 50º do citado estatuto, as conclusões de tais pareceres, “quando homologados pelas entidades que os tenham

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.