Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 140.º

EM VIGOR
Critérios das classificações A classificação deve atender ao modo como os magistrados do Ministério Público desempenham a função, nomeadamente: a) À sua preparação técnica e capacidade intelectual; b) À sua idoneidade e prestígio intelectual; c) Ao respeito pelos seus deveres; d) Ao volume e gestão do serviço a seu cargo; e) À produtividade e observância dos prazos definidos para a prática dos atos processuais, considerando o volume processual existente e os meios e recursos disponíveis; f) Às circunstâncias em que o trabalho é prestado; g) Ao nível de participação e contributos para o bom funcionamento do serviço; h) Às classificações de serviço atribuídas em inspeções anteriores; i) Aos elementos curriculares que constem do seu processo individual; j) Ao tempo de serviço; k) Às sanções disciplinares aplicadas no período a que se reporta a inspeção; l) À capacidade de simplificação dos atos processuais.