Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 219.º

EM VIGOR
Causas de exclusão da ilicitude ou da culpa Excluem a ilicitude do comportamento ou a culpa do magistrado do Ministério Público, afastando a sua responsabilidade disciplinar: a) A coação; b) A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração; c) A legítima defesa, própria ou alheia; d) A não exigibilidade de conduta diversa; e) O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE938/18.9T9LLE.E120-01-2025MARIA PERQUILHAS

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NOTIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGO 417º

    I - Um “parecer” tem de constitui um auxiliar da decisão a proferir, e, por isso, tem de ser autónomo relativamente às posições anteriormente assumidas no processo, só assim se justificando que seja notificado ao arguido. II - Se o Exº Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal da Relação, aquando da “Vista” a que alude o artigo 416º, nº 1, do C. P. Penal, se limita a aderir ao entendimen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.