Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 133.º

EM VIGOR
Subsídio de refeição Os magistrados do Ministério Público têm direito a subsídio de refeição por cada dia de trabalho efetivamente prestado, correspondente ao valor do subsídio de refeição previsto para os trabalhadores em funções públicas.