Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 244.º

EM VIGOR
Efeito da amnistia A amnistia não apaga os efeitos produzidos pela aplicação das sanções, devendo ser averbada no competente processo individual. SECÇÃO IV Procedimento disciplinar

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03049/22.9BELSB30-10-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STA0162/17.8BALSB-A07-12-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    EXECUÇÃO DE JULGADO · PENA DISCIPLINAR

    O acórdão do Pleno (julgado em execução) que anula o acórdão do CSMP por considerar que efectou ilegalmente um cúmulo de penas disciplinares, não afecta a validade e eficácia dos acórdãos que haviam fixado as penas disciplinares prévias à realização do referido cúmulo.

  • STA037/20.3BALSB07-12-2023SÃO PEDRO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I - O conhecimento do concurso de infracções, no âmbito do art. 188º, do Estatuto do Ministério Público (antigo), ocorrerá em duas situações distintas: (a) quando na ocasião de ser proferida a última decisão punitiva já se tenham consolidado na Ordem Jurídica as demais infracções em concurso; (b) quando nessa ocasião ainda alguma das infracções não esteja consolidada. II - No primeiro caso a dec

  • TRP127/21.5KRPRT.P122-03-2023EDUARDA LOBO

    NOTÍCIA DO CRIME · INQUÉRITO · DENÚNCIA

    I – Nos termos do artigo 241.º, a), do Código de Processo Penal, o Ministério Publico adquire notícia do crime por conhecimento próprio II - No caso em apreço, tendo obtido o conhecimento da prática de um crime através do depoimento prestado por uma testemunha num inquérito, nada impedia (e até aconselhava) que o Ministério Público ordenasse a extração de certidão das referidas declarações a fim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.