Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 12.º

EM VIGOR
Órgãos São órgãos do Ministério Público: a) A Procuradoria-Geral da República; b) As procuradorias-gerais regionais; c) As procuradorias da República de comarca e as procuradorias da República administrativas e fiscais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02614/23.1BELSB25-01-2024ANA CELESTE CARVALHO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – A determinação dos pressupostos processuais, de entre os da competência do tribunal, exige que se atenda à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II - Por a questão de a presente ação ter sido considerada instaurada contra a Conselheira Procuradora-Geral da República e não ter sido impugnada por qualquer das partes, nem ter sido post

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.