Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 202.º

EM VIGOR
Correção oficiosa de erros materiais 1 - Quando o Conselho Superior do Ministério Público verifique que houve erro material na graduação pode, a todo o tempo, ordenar as necessárias correções, ouvindo previamente todos os interessados. 2 - As correções referidas no número anterior são publicadas pelo Conselho Superior do Ministério Público e ficam sujeitas ao regime dos artigos 200.º e 201.º CAPÍTULO VII Disponibilidade