Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 246.º

EM VIGOR
Procedimento disciplinar 1 - O procedimento disciplinar é o meio de efetivar a responsabilidade disciplinar. 2 - O procedimento disciplinar é sempre escrito, garantindo a audiência com possibilidade de defesa do arguido. 3 - Sempre que possível, o procedimento disciplinar pode ser tramitado eletronicamente, desde que salvaguardada a confidencialidade e a qualidade dos dados. 4 - A sanção de advertência não sujeita a registo pode ser aplicada independentemente de processo, desde que com audiência e possibilidade de defesa do arguido.