Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 171.º

EM VIGOR
Auditores jurídicos 1 - Os auditores jurídicos são nomeados de entre procuradores-gerais-adjuntos. 2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes. 3 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço, renovável.