Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 192.º

EM VIGOR
Regime subsidiário As matérias não expressamente reguladas no presente Estatuto, nomeadamente as condições de aposentação ou reforma dos magistrados do Ministério Público, regem-se, com as necessárias adaptações, pelo que se encontrar estabelecido para os trabalhadores em funções públicas, nomeadamente, no Estatuto da Aposentação, nas Leis n.os 60/2005, de 29 de dezembro, 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 3-B/2010, de 28 de abril. SECÇÃO II Cessação e suspensão de funções