Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 2.º

EM VIGOR
Definição O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente Estatuto e da Lei.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TC593/202619-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TRG4664/24.1T8BGMR-C.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA DO INCIDENTE · DEVEDOR JÁ ANTERIORMENTE DECLARADO INSOLVENTE

    1- O art.º 187º do CIRE regula a abertura do incidente de qualificação quando o devedor já foi declarado anteriormente insolvente e estabelece a regra de que, se no anterior processo de insolvência (já encerrado), não tiver sido aberto incidente de qualificação ou, tendo-o sido, seja qual for o sentido da decisão nele proferida (qualificação da insolvência como fortuita ou como culposa), fica impe

  • TRG1762/25.8T8BRG.G126-03-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ERRO JUDICIÁRIO · ATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um erro grosseiro por parte do Ministério Público", "esteve, injustificadamente, privada da sua liberdade durante 28 horas e 20 minutos", a indemnização dos danos decorrentes daquele erro que conduziu a este resultado enquadra-se na previsão do artigo 225.º n.º 1 b) do Código de Processo Penal. II - Contudo esta alínea b) nada define em

  • TRL599/21.8TELSB-A.L1-304-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DIRECÇÃO DO INQUÉRITO · PODERES DO JIC · APREENSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O nº 4 do artigo 32.º da CRP prossegue a tutela de defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa senda a intervenção do juiz de instrução, dá-se na medida do necessário para protecção efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não mais do que isso, sob pena de violação do acusatório e da imparcialidade do próprio juiz

  • TRL398/25.8T8TVD.L1-727-01-2026JOSÉ CAPACETE

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N

  • TRL2221/19.3JFLSB-C.L1-523-01-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO · COMPETÊNCIA · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Sumário: I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não viola a estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa, o de

  • TRG1536/21.5T8BRG-C.G118-09-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PERÍCIA

    1. Num processo judicial de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo, a instrução visa habilitar o juiz a decidir pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento dos autos com vista à aplicação de uma medida, e à recolha de elementos que permitam aferir a adequação da medida a aplicar. 2. Numa situação em que: a) as duas menores se encontram institucionalizadas; b) o MP requereu a

  • STJ4046/24.5T8AVR.P1.S109-07-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ESTADO CIVIL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · NACIONALIDADE

    Os juízos de família e menores não são materialmente competentes para preparar e julgar as acções em que seja pedido o reconhecimento da existência de uma situação de união de facto tendo em vista a aquisição da nacionalidade portuguesa.

  • TRL700/22.4TELSB-A.L1-517-06-2025RUI POÇAS

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO

    I – A intervenção do juiz de instrução em sede de apreensão de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante em sistema informático, tal como sucede com a apreensão de correspondência, justifica-se por razões de tutela de direitos, liberdades e garantias fundamentais, salvaguardando a reserva da vida privada e o segredo da correspondência. II - O art. 17.º da

  • TRL3139/24.3S3LSB.L1-304-06-2025MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PODER DISCRICIONÁRIO · NULIDADE INSANÁVEL

    Por força do princípio da legalidade, o Ministério Público não dispõe de poderes discricionários para não se pronunciar, acusando ou arquivando, sobre crimes descritos nos seus elementos objectivos quer no auto de notícia quer na denúncia apresentada. Nada dizendo a respeito de um dos crimes comete a nulidade insanável de falta de promoção do processo a que se refere o artigo 119º/b, do CPP.

  • TC421/202403-04-2025Mariana Canotilho
  • TRL122/20.1JDLSB.L1-525-03-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    APREENSÃO · DADOS PESSOAIS · TELEFONE · CIBERCRIME

    1 – A apreensão de dados digitais não se confunde com a apreensão física dos aparelhos telefónicos, essa sim legitimada pela oportuna emissão, por autoridade judiciária, de mandados de busca e apreensão. 2 – Não tendo sido autorizada a realização de qualquer pesquisa aos mesmos e não integrando a situação dos autos qualquer um dos casos do art.º 15.º n.º 3 da Lei n.º 109/2009, de 15/09 - Lei do C

  • TRL581/19.5TELSB-N.L1-920-03-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · RECOLHA · PROVA · RESERVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    1. A intervenção de agentes da PSP na recolha de prova em inquérito relativo a matéria reservada à PJ, pela Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), não constitui qualquer vício processual. 2. A LOIC tem um papel marcadamente organizativo, coordenador e administrativo, que estabelece um quadro regulador geral a concatenar com os poderes de direção, de investigação e de organização cria

  • STJ675/23.2T8BRG.G1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.

  • TRL7770/17.5T9LSB-A.L1-319-02-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    APREENSÃO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS NÃO SELECCIONADAS · PROVA PROIBIDA

    Da leitura integrada dos arts. 12º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 8º da Convenção Europeia dos Direitos Homem, 7º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 18º nºs 2 e 3, 26º nº 1, 34º nºs 1 e 4, 35º nºs 1, 3 e 4, da Constituição da República Portuguesa, 126º, 179º do CPP e 17º da Lei do Cibercrime, resulta inequívoco que: O regime de apreensão de comunicações electrón

  • TRL805/20.6KRLSB-B.L1-506-02-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO

    I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não é nulo, por violação da estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa

  • TCAS5852/24.6BELSB12-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    (IN)ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I- O despacho interlocutório apenas pode ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final: cfr. art. 142º n.º 5 do CPTA e art. 644º n.º 3 do CPC; II- À luz do disposto no art. 641 n.º 5 do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA, o despacho que admitiu o recurso não vincula este tribunal superior. III- Donde, e porque inequívoca, clara e cristalinamente, se verifica circunstância qu

  • STJ2/04.8ACPRT-A.S112-09-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · PENA DE MULTA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - Tendo o acórdão revidendo sido proferido em 16 de Novembro de 2023 portanto, decorridos mais de nove anos, quer sobre a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do nº 7 do art. 8º do RGIT, na redacção da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, quanto à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática d

  • TC440/202428-06-2024José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.