Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 271.º

EM VIGOR
Revisão 1 - As decisões sancionatórias proferidas em processo disciplinar podem ser revistas a todo o tempo perante circunstâncias ou meios de prova suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a sanção e que não puderam ser oportunamente invocados pelo arguido. 2 - A revisão não pode determinar o agravamento da sanção.