Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 116.º

EM VIGOR
Disposições subsidiárias É aplicável subsidiariamente aos magistrados do Ministério Público, quanto a incompatibilidades, impedimentos, deveres e direitos, o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas. SECÇÃO III Férias, faltas e licenças