Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 206.º

EM VIGOR
Sujeição à jurisdição disciplinar 1 - A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infrações cometidas durante o exercício da função. 2 - Em caso de cessação, suspensão do vínculo ou ausência ao serviço, o magistrado do Ministério Público cumpre a sanção disciplinar se regressar à atividade.