Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 3.º

EM VIGOR
Autonomia 1 - O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da presente lei. 2 - A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objetividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às diretivas, ordens e instruções previstas na presente lei.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRG1536/21.5T8BRG-C.G118-09-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PERÍCIA

    1. Num processo judicial de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo, a instrução visa habilitar o juiz a decidir pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento dos autos com vista à aplicação de uma medida, e à recolha de elementos que permitam aferir a adequação da medida a aplicar. 2. Numa situação em que: a) as duas menores se encontram institucionalizadas; b) o MP requereu a

  • STJ25/25.3YFLSB15-07-2025JORGE GONÇALVES

    RECUSA · MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL

    I - A proteção da garantia de imparcialidade do juiz é assegurada pela categoria dos impedimentos, e, de forma complementar, pelo instituto das suspeições, que podem assumir a natureza de recusa ou de escusa, conforme consagrado no CPP, que no seu Livro I, Título I, Capítulo VI, regula o regime dos impedimentos, recusas e escusas do juiz. II – O regime de impedimentos, escusas e recusas aplicável

  • TRG5/23.3PTGMR-A.G110-07-2025JÚLIO PINTO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO DE NOVA MORADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE

    1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito de um interrogatório, um domicílio diferente daquele que tinha indicado para efeitos da medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), não constitui a alteração da morada que escolheu especificamente para o efeito de ser notificada mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do C

  • TRL3139/24.3S3LSB.L1-304-06-2025MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PODER DISCRICIONÁRIO · NULIDADE INSANÁVEL

    Por força do princípio da legalidade, o Ministério Público não dispõe de poderes discricionários para não se pronunciar, acusando ou arquivando, sobre crimes descritos nos seus elementos objectivos quer no auto de notícia quer na denúncia apresentada. Nada dizendo a respeito de um dos crimes comete a nulidade insanável de falta de promoção do processo a que se refere o artigo 119º/b, do CPP.

  • STA098/20.5BALSB27-02-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos

  • TRG247/23.1IDBRG-A.G125-02-2025BRÁULIO MARTINS

    FASE DE JULGAMENTO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE · REPARAÇÃO

    1. Para o efeito de ser notificado mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do Código de Processo Penal, o arguido deve indicar de modo claro, preciso e completo a sua residência, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha, que assim deve ficar a constar do referido termo. 2. A omissão ou incompletude de notificação da acusação ao arguido na fase de

  • TCAS5852/24.6BELSB12-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    (IN)ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I- O despacho interlocutório apenas pode ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final: cfr. art. 142º n.º 5 do CPTA e art. 644º n.º 3 do CPC; II- À luz do disposto no art. 641 n.º 5 do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA, o despacho que admitiu o recurso não vincula este tribunal superior. III- Donde, e porque inequívoca, clara e cristalinamente, se verifica circunstância qu

  • TC1311/202105-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TC357/202008-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC3/202208-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC212/202125-09-2024Afonso Patrão
  • TC885/202225-09-2024Afonso Patrão
  • TC702/202124-09-2024José António Teles Pereira
  • TC231/202309-07-2024Joana Fernandes Costa
  • STJ28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S126-06-2024TERESA DE ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · CONCORRÊNCIA · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO E REGISTOS DE COMUNICAÇÕES DE NATUREZA SEMELHANTE

    “Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se

  • TRG1056/22.0T8PTL.G109-05-2024LUÍSA RAMOS

    IRREGULARIDADE PROCESSUAL · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica e coerente, aos fundamentos e integração jurídica que se adoptou na sentença, de acordo e em decorrência da matéria de facto fixada, contendo-se dentro dos respectivos parâmetro

  • TRE62/18.4T9FAL-A.E125-05-2023MOREIRA DAS NEVES

    ARGUIDO · RECUSA DE PERITO · INQUÉRITO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias de defesa» ao arguido (artigo 32.º, § 1.º) querendo, desde logo, significar que o arguido é um sujeito do processo (e não mero objeto dele), daí lhe advindo a titularidade de direitos, dentre os quais o de poder participar no devir processual, incluindo na fase de inquérito (artigo 61.º, § 1.º, al. g) CPP), designadament

  • TC925/202016-03-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC294/202216-03-2023Joana Fernandes Costa

a mostrar 20 de 27

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.