Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 274.º

EM VIGOR
Procedência da revisão 1 - Se o pedido de revisão for julgado procedente, revoga-se ou altera-se a decisão proferida no procedimento revisto. 2 - No caso referido no número anterior, e sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, o interessado é reembolsado das remunerações que tenha deixado de auferir em consequência da decisão revista e na medida da sua revogação ou alteração. SECÇÃO VI Reabilitação