Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoPROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM A PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ARROLADOS · CONHECIMENTO DE EXCEÇÃO NÃO ARGUIDA · CONHECIMENTO DE CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA ALEGADA · FALTA DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - A prolação de sentença no decurso da fase de julgamento, sem que as partes tenham tido oportunidade de produzir a totalidade dos meios de prova requeridos e admitidos, viola o direito de acesso à justiça, por ser o direito à prova inerente ao direito a um processo equitativo. II - Viola os princípios do dispositivo e do contraditório, constituindo uma decisão surpresa, a sentença que julga im
HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers
ACÇÃO POPULAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · CAMINHO PÚBLICO
I. O artigo 13.º da Lei 83/95 de 31.8. ( DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR) consagra, como a epígrafe revela, um “Regime especial de indeferimento da petição inicial”. II. Este indeferimento liminar, norteado pelo princípio da economia processual, é justificado por uma certeza objectiva de que não há qualquer possibilidade do pedido do autor obter provimento qualquer que se
ACÇÃO POPULAR CIVIL · INQUÉRITO JUDICIAL
I– O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais. II– São três os requisitos essenciais para a instauração deste processo especial: a qualidade de interessado; a invocação do interesse que se pretende acautelar; a previsão legal (“nos casos em que a lei permita”). III– Quanto à primeira, é entendimento unânime na doutrin
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR · BENEFICIO ANTERIOR DA EXONERAÇÃO
I – Apenas a exoneração efetiva ou definitiva do passivo restante, concedida ao devedor nos 10 anos anteriores à data do início do processo de insolvência, constitui, ao abrigo da norma do artigo 238.º, n.º 1, al. c), do CIRE, fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração. II – Não constitui fundamento de indeferimento liminar, à luz da citada norma, a circunstância de o devedor, no
MINISTÉRIO PÚBLICO · APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA A RECURSO · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · ISENÇÃO DE CUSTAS
- Tendo o Ministério Público respondido a um recurso apresentado por um credor da Massa Insolvente, actuando na qualidade de representante do Estado-Comunidade, na defesa da legalidade, com o respaldo nas disposições conjugadas dos art. 219º da Constituição da Republica Portuguesa , 2º, 4º, 9º e 10 da Lei nº 68/2019, de 27 de Agosto (E.M.P.), beneficia o mesmo da isenção de custas prevista no art.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · REPRESENTAÇÃO DO CREDOR · ABERTURA DE “VISTA” AO MINISTÉRIO PÚBLICO
I- No artigo 154, nº 2, do C.P.C., o legislador afastou a fundamentação meramente formal ou passiva, consistente na mera declaração de aderência a razões invocadas por uma parte, exigindo a fundamentação material ou activa, consistente na invocação própria de fundamentos que, ainda que coincidentes com os invocados pelas partes, sejam expostos num discurso próprio, capaz de demonstrar que ocorreu
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRONÚNCIA SOBRE O MAPA DE RATEIO · ABERTURA DE “VISTA” AO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Inexiste exigência legal expressa de ser aberta vista ao Ministério Público para eventual pronúncia sobre o mapa de rateio a que alude o art. 182º do CIRE, num caso em que essa entidade representa o credor – Autoridade Tributária, ao contrário do que se verifica, por exemplo, na situação prevista no art. 188º, nº 4, do mesmo Código. - Cumpre-se o princípio do contraditório amplamente previsto n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.