Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 250.º

EM VIGOR
Nomeação de defensor 1 - Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, nomeadamente por motivo de ausência, doença, anomalia mental ou incapacidade física, o Conselho Superior do Ministério Público nomeia-lhe defensor. 2 - Quando o defensor for nomeado em data posterior à da notificação da acusação do arguido, reabre-se o prazo para a defesa com a sua notificação.