Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 35.º

EM VIGOR
Distribuição de processos 1 - Os processos são distribuídos por sorteio pelos membros do Conselho, nos termos do regulamento interno. 2 - O vogal a quem o processo for distribuído é o seu relator. 3 - Em caso de reclamação para o plenário, o processo é distribuído a diferente relator. 4 - O relator pode requisitar documentos ou processos, bem como solicitar as diligências que considerar necessárias, sendo os processos requisitados pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e por forma a não causar prejuízo às partes. 5 - No caso de o relator ficar vencido, a redação da deliberação cabe ao vogal que for designado pelo presidente. 6 - Se a matéria for de manifesta simplicidade, pode o relator submetê-la a apreciação com dispensa de vistos. 7 - A deliberação que adote os fundamentos e propostas, ou apenas os primeiros, do inspetor ou instrutor do processo pode ser expressa por acórdão de concordância, com dispensa de relatório.