Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 86.º

EM VIGOR
Composição e direção 1 - Os DIAP são integrados por procuradores da República. 2 - Os DIAP podem ser dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou por procuradores da República. 3 - As secções dos DIAP são dirigidas por procuradores da República designados dirigentes de secção. 4 - Os procuradores da República podem dirigir mais do que uma secção, ainda que sedeadas em diferentes concelhos.