Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 132.º

EM VIGOR
Fixação nas regiões autónomas Ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e as organizações representativas dos magistrados do Ministério Público, é atribuído, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, um suplemento de fixação a magistrados do Ministério Público que exerçam funções nas regiões autónomas.