Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 225.º

EM VIGOR
Prescrição das sanções disciplinares 1 - As sanções disciplinares previstas neste Estatuto prescrevem nos seguintes prazos: a) Seis meses, nos casos de advertência e multa; b) Um ano, nos casos de transferência; c) Três anos, nos casos de suspensão de exercício de funções; d) Cinco anos, nos casos de aposentação ou reforma compulsiva e demissão. 2 - O prazo de prescrição conta-se a partir do dia em que se tornar inimpugnável a decisão que tiver aplicado a sanção disciplinar.