Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 155.º

EM VIGOR
Primeira nomeação 1 - A primeira nomeação para a magistratura do Ministério Público realiza-se na categoria de procurador da República para os lugares, preferencialmente de competência genérica, identificados pelo Conselho Superior do Ministério Público através de deliberação anterior aos movimentos. 2 - As nomeações fazem-se segundo a ordem de graduação obtida nos cursos ou estágios de ingresso, fixada em lista única de graduação final.